O que é a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)?
“A
lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do
orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias,
gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União.” (http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/LDO/Elaboracao:PL)
Conforme a Constituição, uma sessão
legislativa só poderá ser interrompida após a aprovação da LDO. Ou seja, os
parlamentares não poderão ter o recesso a que têm direito, entre os dias 18 de
julho a 31 de julho de cada ano, enquanto não votarem essa importante lei.
Assim, o prazo para o envio de propostas com o aumento de servidores federais
para 2013 é até o mês de julho e não de agosto, como consta da
nota do SESU/MEC.
Abaixo trechos da Constituição
Federal e do Regimento Interno do Senado que tratam da Sessão Legislativa e da
votação da LDO.
Constituição Federal
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na
Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão
transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados,
domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão
legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias.(Grifo nosso)
Regimento
do Senado
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES
LEGISLATIVAS
Art. 2º O Senado Federal
reunir-se-á:
I – anualmente,
de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro, durante as
sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57, da
Constituição;
II – quando
convocado extraordinariamente o Congresso Nacional (Const., art. 57, §§ 6o a 8o).
OBS.: Acompanhe
os trâmites de votação da LDO pelo link
http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/LDO/Elaboracao:PL
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