domingo, 20 de maio de 2012

INFORMAÇÕES SOBRE PRAZO PARA A VOTAÇÃO DA LDO


O que é a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)?


            “A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União.” (http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/LDO/Elaboracao:PL)

            Conforme a Constituição, uma sessão legislativa só poderá ser interrompida após a aprovação da LDO. Ou seja, os parlamentares não poderão ter o recesso a que têm direito, entre os dias 18 de julho a 31 de julho de cada ano, enquanto não votarem essa importante lei. Assim, o prazo para o envio de propostas com o aumento de servidores federais para 2013 é até o mês de julho e não de agosto, como consta da nota do SESU/MEC.

            Abaixo trechos da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado que tratam da Sessão Legislativa e da votação da LDO.

Constituição Federal

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(Grifo nosso)





Regimento do Senado



CAPÍTULO II

DAS SESSÕES LEGISLATIVAS

Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:

I – anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57, da Constituição;

II – quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional (Const., art. 57, §§ 6o a 8o).



OBS.: Acompanhe os trâmites de votação da LDO pelo link

http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/LDO/Elaboracao:PL


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